Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 894 RFB, DE 23-12-2008
(DO-U DE 24-12-2008)
BEBIDA
Tratamento Fiscal
RFB aprova aplicativo para opção pelo Regime Especial de Bebidas Frias
Esta
Instrução Normativa, cuja íntegra será disponibilizada no
Portal COAD, aprova o programa aplicativo para opção pelo referido
Regime Especial (REFRI), que abrange os seguintes tributos:
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
Cofins-Importação.
Podem optar pelo REFRI as pessoas jurídicas que industrializam ou importam:
águas classificadas na posição 22.01 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos
e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente
principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína classificados
na posição 22.02 da TIPI, e
cervejas classificadas na posição 22.03 da TIPI.
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