Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 33 SEFAZ, DE 11-12-2008
(DO-CE DE 22-12-2008)
UNIDADE FISCAL
Ufirce
Fixado valor para 2009
Foi
estabelecido o valor de R$ 2,4690.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral
de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio
Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses
da FGV, para fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal
de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de
2009 em R$2,4690 (dois reais e quatro mil seiscentos e noventa décimos
de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2009. (João Marcos Maia Secretário Adjunto da
Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade