Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 899 RFB, DE 29-12-2008
(DO-U DE 31-12-2008)
TRÂNSITO ADUANEIRO
Transporte Marítimo
RFB altera regras relativas ao controle informatizado de cargas marítimas
Modificação
na Instrução Normativa 800 RFB, de 27-12-2007 (Fascículo 01/2008
e Portal COAD), prorroga, para 1-4-2009, a obrigatoriedade de cumprimento dos
prazos para a prestação de informações à Secretaria
de Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 50 da Instrução Normativa
RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 50 Os prazos de antecedência previstos no artigo 22 desta
Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir
de 1º de abril de 2009.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade