Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Transferência
de Valores
O Ato Declaratório Interpretativo 1 SRF, de 17-1-2002, publicado na página
34 do DO-U, Seção 1, de 18-1-2002, estabelece que não constitui
fato gerador do Imposto de Renda a transferência, no âmbito de uma
mesma entidade, de provisões de planos de benefícios de caráter
previdenciário do participante-titular para dependente, nos termos da legislação
do Imposto de Renda, designado como beneficiário por ocasião da constituição
do plano, desde que não haja disponibilidade de recursos para qualquer
pessoa.
Para efeito do disposto anteriormente, o participante-titular deverá entregar,
à entidade operadora do plano, declaração informando que a pessoa
para quem foi transferida a provisão consta efetivamente como dependente
na sua Declaração de Ajuste Anual.
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