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Ato Declaratório Interpretativo SRF 1/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Transferência de Valores

O Ato Declaratório Interpretativo 1 SRF, de 17-1-2002, publicado na página 34 do DO-U, Seção 1, de 18-1-2002, estabelece que não constitui fato gerador do Imposto de Renda a transferência, no âmbito de uma mesma entidade, de provisões de planos de benefícios de caráter previdenciário do participante-titular para dependente, nos termos da legislação do Imposto de Renda, designado como beneficiário por ocasião da constituição do plano, desde que não haja disponibilidade de recursos para qualquer pessoa.
Para efeito do disposto anteriormente, o participante-titular deverá entregar, à entidade operadora do plano, declaração informando que a pessoa para quem foi transferida a provisão consta efetivamente como dependente na sua Declaração de Ajuste Anual.

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