Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 SAT, DE 30-12-2008
(DO-GO DE 6-1-2009)
PAUTA FISCAL
Serviço de Transporte
Serviços de Transporte têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Define
e atualiza os valores dos grupos de transporte que relaciona, com efeitos desde
7-1-2009. Foi alterada Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução
Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.1º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º Para efeito do disposto no Anexo II desta Instrução
considera-se:
I transporte de carga leve, o transporte de produtos cuja carga total
não ultrapasse metade da capacidade de carga do veículo utilizado,
independentemente do produto transportado;
II transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos
grupos: transporte de gado vivo, transporte de passageiro, transporte de areia,
brita, calcário e saibro, transporte de leite a granel, transporte de combustível
e transporte de carga leve.
Art. 2º Os grupos Transporte de Carga Comum,
Transporte de Carga Leve, Transporte de Areia, Brita, Calcário
e Saibro Granel e Transporte de Passageiros da Pauta
de Serviço de Transporte, do Anexo II da Instrução Normativa
01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
TRANSPORTE DE CARGA COMUM |
||||
22676 |
Frete distância de 0001 km a 0025 km |
T |
30,93 |
30,93 |
22689 |
Frete distância de 0026 km a 0050 km |
T |
34,54 |
34,54 |
22691 |
Frete distância de 0051 km a 0100 km |
T |
44,19 |
44,19 |
14532 |
Frete distância de 0101 km a 0150 km |
T |
50,28 |
50,28 |
14544 |
Frete distância de 0151 km a 0200 km |
T |
55,98 |
55,98 |
14556 |
Frete distância de 0201 km a 0250 km |
T |
60,72 |
60,72 |
14568 |
Frete distância de 0251 km a 0300 km |
T |
66,49 |
66,49 |
14574 |
Frete distância de 0301 km a 0350 km |
T |
70,86 |
70,86 |
14580 |
Frete distância de 0351 km a 0400 km |
T |
76,09 |
76,09 |
14592 |
Frete distância de 0401 km a 0450 km |
T |
81,47 |
81,47 |
14600 |
Frete distância de 0451 km a 0500 km |
T |
87,02 |
87,02 |
14611 |
Frete distância de 0501 km a 0600 km |
T |
93,89 |
93,89 |
14623 |
Frete distância de 0601 km a 0700 km |
T |
102,03 |
102,03 |
14630 |
Frete distância de 0701 km a 0800 km |
T |
109,48 |
109,48 |
14647 |
Frete distância de 0801 km a 0900 km |
T |
119,04 |
119,04 |
14659 |
Frete distância de 0901 km a 1000 km |
T |
126,72 |
126,72 |
20380 |
Frete distância de 1001 km a 1100 km |
T |
132,80 |
132,80 |
14932 |
Frete distância de 1101 km a 1200 km |
T |
139,53 |
139,53 |
TRANSPORTE DE CARGA COMUM |
||||
14672 |
Frete distância de 1201 km a 1300 km |
T |
148,18 |
148,18 |
14683 |
Frete distância de 1301 km a 1400 km |
T |
155,00 |
155,00 |
14690 |
Frete distância de 1401 km a 1500 km |
T |
166,51 |
166,51 |
14702 |
Frete distância de 1501 km a 1600 km |
T |
176,22 |
176,22 |
14714 |
Frete distância de 1601 km a 1700 km |
T |
183,61 |
183,61 |
14726 |
Frete distância de 1701 km a 1800 km |
T |
189,21 |
189,21 |
14738 |
Frete distância de 1801 km a 1900 km |
T |
199,02 |
199,02 |
14740 |
Frete distância de 1901 km a 2000 km |
T |
206,78 |
206,78 |
14751 |
Frete distância de 2001 km a 2200 km |
T |
219,20 |
219,20 |
14763 |
Frete distância de 2201 km a 2400 km |
T |
231,73 |
231,73 |
14775 |
Frete distância de 2401 km a 2600 km |
T |
245,15 |
245,15 |
14786 |
Frete distância de 2601 km a 2800 km |
T |
258,21 |
258,21 |
14798 |
Frete distância de 2801 km a 3000 km |
T |
273,68 |
273,68 |
22777 |
Frete distância de 3001 km a 3400 km |
T |
301,13 |
301,13 |
22784 |
Frete distância de 3401 km a 3800 km |
T |
329,55 |
329,55 |
22796 |
Frete distância de 3801 km a 4200 km |
T |
355,23 |
355,23 |
TRANSPORTE DE CARGA LEVE |
||||
30433 |
Frete caminhão c/ cap. ate 4 ton. |
Km |
0,96 |
0,96 |
30380 |
Frete caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton. |
Km |
1,89 |
1,89 |
30393 |
Frete caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton. |
Km |
2,16 |
2,16 |
30401 |
Frete caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton. |
Km |
2,63 |
2,63 |
30414 |
Frete caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton. |
Km |
3,49 |
3,49 |
30420 |
Frete caminhão c/ cap. acima de 30 ton. |
Km |
4,51 |
4,51 |
TRANSPORTE DE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO GRANEL |
||||
30370 |
Frete Areia Brita Calcário e Saibro |
T/KM |
0,25 |
0,25 |
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
||||
22409 |
Transporte em ônibus por pessoa cada km percorrido |
UN |
0,15 |
0,15 |
29351 |
Transporte em ônibus de turismo |
KM |
2,53 |
2,53 |
29364 |
Transporte em microônibus de turismo |
KM |
1,61 |
1,61 |
29377 |
Transporte em van de turismo |
KM |
1,18 |
1,18 |
..................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade