Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SMF, DE 29-12-2008
(DO-Porto Alegre DE 5-1-2009)
ITBI IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Guia de Arrecadação Município de Porto Alegre
Porto Alegre estabelece procedimentos para solicitação de Estimativa
Fiscal e emissão de guia do ITBI em processo judicial
Este
ato dispõe sobre a solicitação de avaliação municipal
do imóvel objeto de processo judicial da Vara de Família e Sucessões,
bem como a respectiva guia de recolhimento do ITBI.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 197, de 21 de março
de 1989, e
Considerando que é procedimento comum a todas as Varas de Família
e Sucessões em Porto Alegre, a remessa do processo judicial às prefeituras
onde se localizem os imóveis em partilha, sempre que verificada, nos autos,
a cessão onerosa ou excesso de meação de bens imóveis intervivos;
Considerando que o procedimento referido, por envolver a tramitação
do processo judicial da Vara de Família e Sucessões para a Prefeitura
Municipal e vice-versa, consome em alguns casos mais de 60 (sessenta) dias,
prejudicando a agilização da tramitação processual buscada
pelo Judiciário e Executivo e esperada pelo contribuinte;
Considerando que é possível a emissão de guia de ITBI para o
recolhimento do imposto apenas ao final do processo judicial, quando todas as
partes já estarão de acordo na divisão de bens e as possíveis
cessões onerosas já estejam formalizadas;
Considerando que a legislação tributária estabelece a exigência
do pagamento do imposto somente quando do registro definitivo no Cartório
de Registro de Imóveis da transmissão do bem, já consubstanciada
no Formal de Partilha ou equivalente emitido pela autoridade judicial;
Considerando ainda que se a avaliação da Fazenda Municipal for necessária
no decorrer do processo, a mesma poderá ser obtida através de simples
protocolização de solicitação na Loja de Atendimento da
Fazenda Municipal, DETERMINA:
Art. 1º A solicitação de Estimativa Fiscal
(avaliação municipal) para imóvel objeto de Partilha de Bens
poderá ser promovida a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas
no processo em se tratando de separação, pelo inventariante no caso
de sucessão aberta, ou pelo representante legal em qualquer dos casos.
§ 1º A solicitação referida far-se-á através
da protocolização na Loja de Atendimento da SMF do formulário
padrão de Emissão de Boletim de Estimativa Fiscal (Anexo 1), contendo
as seguintes informações:
I nome do requerente;
II CPF do requerente;
III endereço do requerente;
IV telefone do requerente;
V identificação da ação;
VI número do processo judicial;
VII identificação da Vara de Família e Sucessões;
VIII Identificação do imóvel (logradouro, número,
complemento, quadra, lote, loteamento, bairro, tipo de imóvel, área
total do terreno, área total da construção e área privativa
da construção);
IX matrícula e respectiva Zona de Registro de Imóveis;
X observações complementares.
§ 2º Quando da solicitação da Estimativa Fiscal,
juntamente com o Formulário Padrão deverá ser apresentado:
I cópia do documento de identidade do requerente, e quando for o
caso, também do procurador;
II cópia atualizada da matrícula do imóvel no Cartório
de Registro de Imóveis (expedida no máximo há 30 dias).
§ 3º O prazo para atendimento da solicitação será
de no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação
do requerimento na Loja de Atendimento.
§ 4º O atendimento da solicitação de Estimativa Fiscal
será através da emissão do Boletim de Estimativa Fiscal, contendo
as informações indicadas no parágrafo primeiro além do valor
estimado ao imóvel para fins de ITBI, com validade somente para apresentação
na Vara de Família e Sucessões competente.
§ 5º Havendo discordância das partes quanto ao valor atribuído
ao imóvel, estes poderão solicitar sua revisão, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data da emissão do Boletim de Estimativa Fiscal,
protocolando na Loja de Atendimento da SMF o formulário padrão de
solicitação de Reestimativa Fiscal.
Art. 2º A solicitação da Guia de Arrecadação
para fins de recolhimento do ITBI obedecerá ao procedimento estabelecido
na Instrução Normativa SMF nº 05/2008.
Art. 3º Esta Instrução entrará em
vigor a contar da data da sua publicação. (Cristiano Roberto Tatsch
Secretário Municipal da Fazenda)
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF 6/2008
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