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Solução de Consulta SRRF-8ª RF 250/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 250, de 12-11-2001, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2002:
“REMESSA AO EXTERIOR – Serviços Técnicos Especializados.
O reembolso de valores pagos pelo importador para substituição ou reparos de peças em produtos exportados não caracteriza indenização.
Por caracterizar remuneração paga, creditada, entregue, empregada ou remetida a residentes ou domiciliados no exterior pela prestação de serviços técnicos, sem transferência de tecnologia, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%, ainda que remetidas ao importador.”

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