Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 8ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 250,
de 12-11-2001, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2002:
REMESSA AO EXTERIOR Serviços Técnicos Especializados.
O reembolso de valores pagos pelo importador para substituição ou
reparos de peças em produtos exportados não caracteriza indenização.
Por caracterizar remuneração paga, creditada, entregue, empregada
ou remetida a residentes ou domiciliados no exterior pela prestação
de serviços técnicos, sem transferência de tecnologia, estão
sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota
de 25%, ainda que remetidas ao importador.
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