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Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento, com efeitos desde 21-4-2009

Instrução Normativa SAT 69/2009

25/04/2009 13:50:58

Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento, com efeitos desde 21-4-2009
Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento, com efeitos desde 21-4-2009
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 SAT, DE 16-4-2009
(DO-GO DE 20-4-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Goiás divulga valores da substituição tributária do ICMS nas operações com cimento, com efeitos desde 21-4-2009
Os valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária substituem os previstos na Instrução Normativa 28 SAT, de 3-9-2008 (Fascículo 37/2008).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CIMENTO

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO
EM R$

Cimento Branco

por kg

1,60

Cimento Portland

saco de 25 kg

8,90

Cimento Portland

saco de 50 kg

17,50

Cimento Portland

por kg

0,68

Demais Cimentos

por kg

0,85

    ”

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