Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 69 SAT, DE 16-4-2009
(DO-GO DE 20-4-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Goiás divulga valores da substituição tributária do
ICMS nas operações com cimento, com efeitos desde 21-4-2009
Os
valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária substituem os previstos
na Instrução Normativa 28 SAT, de 3-9-2008 (Fascículo 37/2008).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O Anexo Único da Instrução
Normativa nº 028/2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CIMENTO
PRODUTO |
UNIDADE |
PREÇO |
Cimento Branco |
por kg |
1,60 |
Cimento Portland |
saco de 25 kg |
8,90 |
Cimento Portland |
saco de 50 kg |
17,50 |
Cimento Portland |
por kg |
0,68 |
Demais Cimentos |
por kg |
0,85 |
”
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