Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 SEFAZ, DE 31-12-2008
(DO-CE DE 7-1-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Termo de Acordo
Prorrogados os Termos de Acordo relativos aos contribuintes beneficiários
de Regime Especial de Tributação
Os
termos expedidos com base na Lei 14.237, de 10-11-2008 (Fascículo 47/2008),
no Decreto 29.560, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008), e na Instrução
Normativa 35 SEFAZ, de 8-12-2008 (Fascículo 52/2008), ficam excepcionalmente
prorrogados até 31-1-2009, desde que tenham ingressado com pedido de renovação
em 12/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, Considerando a instituição do Decreto nº 29.560, de 27
de novembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 14.237, de 10 de novembro
de 2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária
nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas;
Considerando que os Termos de Acordo eram renovados anualmente, sempre no mês
de abril de cada ano e que o Decreto e a Lei acima aludidos estabelecem que
a renovação será realizada levando em consideração
o ano-calendário (janeiro a dezembro);
Considerando, ainda, que o artigo 1º da Instrução Normativa nº
35/2008 prorrogou os Termos de Acordo arrolados em seu Anexo Único até
31-12-2008;
Considerando, finalmente que, para análise dos referidos termos de acordo,
teremos que aguardar o envio da DIEF, referente ao mês de dezembro de 2008,
que será enviado até o dia 15 do mês de janeiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de janeiro
de 2009, os Termos de Acordo relativos aos contribuintes enquadrados na Instrução
Normativa nº 35/2008, desde que tenham ingressados com pedido de renovação
durante o mês de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda)
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