Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 DRP, DE 9-1-2009
(DO-RS DE 13-1-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Receita Estadual introduz alteração na Legislação
Tributária
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP/98 dispõe sobre os procedimentos
relativos a entrega em meio eletrônico das informações relativas
às operações com biodiesel B100, cuja operação
tenha ocorrido com diferimento ou com suspensão do pagamento do imposto,
bem como altera a descrição de códigos de lançamento na
GIA.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Convênio ICMS 136/2008 (DOU 9-12-2008), o título
da Seção 3.0 e o subitem 3.1.1 do Capítulo IX do Título
I passam a vigorar com a seguinte redação:
3.0. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM
COMBUSTÍVEIS
3.1.1. A entrega das informações relativas às operações
interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto
tenha sido retido anteriormente e relativas às operações com
Álcool Etílico Anidro Combustível e com biodiesel B100 com diferimento
ou com suspensão do imposto será efetuada de acordo com as disposições
previstas no Capítulo VI do Convênio ICMS 110/2007 e no Ato COTEPE/ICMS
nº 23/2008.
2. Na Seção V do Apêndice VII:
a) é dada nova redação à descrição do código
008, conforme segue:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S, I, VII |
Álcool Combustível e Biodiesel B100 |
008" |
b)
é dada nova redação à descrição do código
303, conforme segue:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Suspensão referente a: |
|
Livro I, artigo 55, V |
Álcool Etílico Anidro Combustível e Biodiesel B100 |
303" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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