Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 933 GSF, DE 20-1-2009
(DO-GO DE 23-1-2009)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Alteradas as normas da redução da base de cálculo e do
crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista
Fica
alterada a Instrução Normativa 899 GSF, de 15-5-2008 (Fascículo
21/2008), relativamente às mercadorias relacionadas no Apêndice II
do Anexo VIII do RCTE, às quais são concedidos os referidos benefícios
nas operações internas. Nova redação acrescenta as operações
com CM 30 e emulsão asfáltica.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do artigo 1º da
Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos artigos
8º e 11, respectivamente do Anexo IX e no artigo 520 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º
da Instrução Normativa nº 899/2008-GSF, de 15 de maio de 2008
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único Não se aplica a vedação constante
do inciso III, quanto à utilização:
I do crédito outorgado previsto no artigo 11, III, do Anexo IX do
RCTE na operação com as mercadorias discriminadas nos incisos IX,
X, XI e XIII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE e com CM 30 e emulsão
asfática discriminadas no item 6 do inciso VII do mesmo apêndice;
II da redução da base de cálculo prevista no artigo 8º,
VIII, do Anexo IX do RCTE na operação com CM 30 e emulsão asfática
discriminadas no item 6 do inciso VII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade