Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 934 GSF, DE 20-1-2009
(DO-GO DE 23-1-2009)
SCANC
Elaboração
Estado disciplina prestação de informações pelas distribuidoras
de combustíveis
Foram
fixados procedimentos para elaboração do Anexo I, relativamente à
aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), junto à
refinaria de petróleo.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º As distribuidoras de combustíveis,
quando da elaboração do relatório Anexo I do Sistema de Captação
e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) previsto no artigo 62-B,
§ 7º, inciso I, do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), relativamente à aquisição de
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), junto à refinaria de petróleo,
deve informar a base de cálculo da substituição tributária:
I destacada na nota fiscal de aquisição, quando a alíquota
incidente na operação for de 17%;
II no valor correspondente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta
e nove centésimos por cento) do valor destacado na nota fiscal de aquisição,
quando a alíquota incidente na operação for de 12%.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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