Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 910 RFB, DE 29-1-2009
(DO-U DE 30-1-2009)
CND CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Emissão
RFB altera as normas para emissão de certidões negativas de
obra de Construção Civil
Novo
procedimento torna mais ágil a concessão das certidões para as
empresas que possuem escrituração contábil regular. Ficam alterados
os artigos 431 e 477 e revogados o inciso III do caput e os §§ 1
º e 2º do artigo 477, ambos da Instrução Normativa 3 SRP,
de 14-7-2005 (Portal COAD).
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457,
de 16 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 431 e 477 da Instrução
Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 431 Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular
e para as pessoas físicas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
a partir das informações prestadas na DISO e após a conferência
dos dados nela declarados com os documentos apresentados, expedirá em 2
(duas) vias o ARO, destinado a informar ao responsável pela obra a situação
quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre
a remuneração aferida, sendo que:
................................................................................................................................
(NR)
Seção II
Liberação de CND
Art.
477 A CND ou a CPD-EN de obra de construção civil, sob a responsabilidade
de pessoa jurídica, será liberada, desde que a empresa:
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso III do caput
e os §§ 1º e 2º do artigo 477 da Instrução
Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005. (Lina Maria Vieira)
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