Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 911 RFB, DE 3-2-2009
(DO-U DE 4-2-2009)
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
Receita Federal prorroga para 20-2-2009 o prazo de parcelamento especial de débitos previdenciários para ingresso no Simples Nacional
A
RFB Receita Federal do Brasil prorrogou para 20-2-2009, por meio deste
Ato, o prazo para o pedido de parcelamento especial para ingresso no Simples
Nacional, bem como para o pagamento da respectiva 1ª parcela.
Esta prorrogação aplica-se ao pagamento da primeira parcela dos débitos
relativos à Contribuição Previdenciária, com vencimento
até 30-6-2008.
Além desta modificação, para inclusão de débitos com
exigibilidade suspensa ou ainda de débitos objeto de outras ações
judiciais, o sujeito passivo que optar pelo parcelamento, tem até 20-2-2009
para desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente,
da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação
judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações
de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos
e ações judiciais.
O vencimento das prestações será no último dia útil
de cada mês, exceto a 1ª (primeira) que deve ser paga no próprio
mês de formalização do pedido.
A Instrução Normativa 911 RFB/2009 alterou os artigos 2º, 3º,
5º e 7º da Instrução Normativa 902 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo
01/2009 do Colecionador de IR).
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