Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SRE, DE 28-1-2009
(DO-PE DE 29-1-2009)
CRÉDITO
Farinha de Trigo
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no
mês de fevereiro
Ato relaciona
o valor dos créditos possível de apropriação no mês
de fevereiro/2009 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de
trigo ou mistura de trigo como insumo. O valor também será utilizado
no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição
do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do
Protocolo 46/2000.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo
4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo
14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo
de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I Estabelecer que, conforme o disposto no artigo 8º, II, no artigo
9º, I, e no artigo 14, II, b., do Decreto nº 27.987, de
2-6-2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas
como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração
de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta
quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo único,
relativamente ao período fiscal de janeiro de 2009;
II O valor previsto no Anexo Único também será utilizado
no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição,
do exterior ou de Unidade da Federação não signatária do
Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme
previsto no artigo 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir
do período fiscal de fevereiro de 2009, inclusive, será estabelecido,
mês a mês, em instrução normativa específica, alterando
o Anexo Único;
IV Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2009;
V Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo único da Instrução Normativa SRE nº 001/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
11,30 |
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