Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SF, DE 14-1-2009
(DO-CE DE 2-2-2009)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
Estabelecidas normas relativas à isenção no fornecimento de óleo diesel a embarcações pesqueiras
Até 31-12-2009, poderão usufruir do benefício de isenção
do ICMS os contribuintes proprietários de embarcações relacionados
no Anexo II deste Ato.
O
proprietário de embarcação que não estiver inscrito no Cadastro-Geral
da Fazenda deverá apresentar à CEMAS Célula de Gestão
dos Macrossegmentos o formulário relativo às receitas da embarcação,
a prova do registro da embarcação no órgão controlador,
a nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou nota fiscal avulsa emitida
pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem
imediatamente anterior e a nota fiscal de compra do combustível utilizado
na viagem imediatamente anterior.
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