Minas Gerais
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SUTRI, DE 30-1-2009
(DO-MG DE 31-1-2009)
CRÉDITO
Apropriação
Fazenda divulga relação de mercadorias que darão direito
a crédito de ICMS na produção de ferro-gusa
Norma
disciplina o aproveitamento de crédito de ICMS nas aquisições
de matéria-prima ou produto intermediário na produção de
ferro-gusa.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 231 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747,
de 3 de março de 2008, e
Considerando que o inciso I do § 2º do artigo 155 da Constituição
da República dispõe que o ICMS será não-cumulativo, compensando-se
o que for devido em cada operação relativa à circulação
de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
Considerando que o artigo 20 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, dispõe que é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se
do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado
a entrada de mercadoria no estabelecimento;
Considerando que o artigo 28 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
estabelece que o imposto é não-cumulativo, admitindo, a título
de créditos de ICMS, o valor correspondente ao montante cobrado nas operações
anteriores;
Considerando que o inciso I do artigo 66 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080/2002, de 13 de dezembro de 2002, dispõe que
será abatido, sob a forma de crédito, o valor do ICMS correspondente
à entrada de matéria-prima, produto intermediário ou material
de embalagem, adquiridos ou recebidos no período, para emprego diretamente
no processo de produção, extração, industrialização,
geração ou comunicação;
Considerando que a alínea b do inciso V do artigo 66 do RICMS
dispõe que são compreendidos entre as matérias-primas e os produtos
intermediários aqueles que sejam consumidos ou integrem o produto final
na condição de elemento indispensável à sua composição;
Considerando que, nos termos da Instrução Normativa SLT nº 1,
de 20 de fevereiro de 1986, produto intermediário é aquele que, empregado
diretamente no processo de industrialização, integra-se ao novo produto
ou que, embora não se integrando, é consumido, imediata e integralmente,
no curso da industrialização;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos a serem observados pelos
contribuintes produtores de ferro-gusa;
Considerando, por fim, a necessidade de orientar os contribuintes, os servidores
e os profissionais que atuam na área jurídico-tributária quanto
à correta interpretação da legislação tributária,
dirimindo as dúvidas quanto ao crédito do ICMS relativo à aquisição
de mercadorias que serão empregadas como matéria-prima e produto intermediário
no processo de produção do ferro-gusa, RESOLVE:
Art. 1º São passíveis de aproveitamento
de crédito do ICMS, entre outras, as entradas das matérias-primas
e dos produtos intermediários constantes do Anexo Único desta Instrução
Normativa, empregados nas respectivas fases do processo produtivo de ferro-gusa
descritas no citado Anexo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrário. (Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência
de Tributação)
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º desta Instrução)
ITEM |
MATERIAL |
FASE DE UTILIZAÇÃO |
1 |
Acetileno |
Utilizado no processo produtivo na boca de corrida do alto forno, para furar o forno. |
2 |
Aço redondo |
Furar o forno, para corrida do gusa. |
3 |
Aço sextavado |
Furar o forno, para corrida do gusa. |
4 |
Aditivo líquido para concreto |
Bicas de corrida de gusa e boca de alto forno. Adicionado em cima do tijolo refratário. |
5 |
Argamassa refratária |
Bicas de corrida de gusa, panela e revestimento de alto forno. Usado para assentar o tijolo. |
6 |
Argila |
Utilizado em conjunto com argamassa refratária nas bicas de corrida de gusa e panelas para o tamponamento da escória do alto forno contínuo. |
7 |
Bauxita |
Matéria-prima utilizada no processo para balancear o percentual de alumínio da escória. |
8 |
Calcário |
Matéria-prima utilizada no processo. |
9 |
Carvão vegetal |
Matéria-prima utilizada no processo. |
10 |
Castekpump (Concreto) |
Bicas de corrida de gusa e boca de alto forno, massa refratária. |
11 |
Concreto refratário |
Utilizado para revestimento interno do alto forno e bica de corrida de gusa. |
12 |
Coque verde |
Matéria-prima utilizada no processo. |
13 |
Correia transportadora |
Utilizada para conduzir todas as matérias-primas da carga dos altos fornos em contato direto com produtos da linha de produção. |
14 |
Energia elétrica |
Utilizada no processo como insumo. |
15 |
Escória Ferro Silício |
Matéria-prima utilizada no processo como insumo. |
16 |
Ferro de 7/8" e 5/8" |
Utilizado para perfuração de poço que armazena ferro-gusa. Consumido no processo principal. |
17 |
Fio de aço |
Utilizado para remendo da tela que efetua o peneiramento de matéria-prima. |
18 |
Grafite |
Utilizado na bica do alto forno no momento em que está esgotando o gusa em estado líquido. Consumido no processo principal. |
19 |
Minério de ferro |
Matéria-prima utilizada no processo. |
20 |
Minério de Manganês |
Matéria-prima utilizada no processo. |
21 |
Nitrogênio Líquido |
Inserido na panela para movimentação do gusa líquido. |
22 |
Oxigênio |
Utilizado no forno, no sistema de vazamento de escória, na manutenção de temperatura de chama do sopro, no tratamento de ferro-gusa e na manutenção industrial, com participação indireta no produto acabado. |
23 |
Pasta de revestimento |
Utilizada para revestimento interno do alto forno, compondo ou se desgastando na obtenção do produto final. |
24 |
Peneira classificatória |
Utilizada para peneiramento de minério, carvão vegetal e ferro-gusa, desgastando-se com a matéria-prima. |
25 |
Pó de exotérmico |
Adicionado nas panelas de ferro. Usado para manter a temperatura do ferro-gusa dentro da panela de gusa líquido, desaparecendo por completo no processo, compondo ou se desgastando na obtenção do produto final. |
26 |
Refratário |
Utilizado para revestir o forno (muflas e estufas), compondo ou se desgastando na obtenção do produto final. |
27 |
Sílica |
Utilizada no processo compondo ou se desgastando na obtenção do produto final. |
28 |
Silicato de sódio e dióxido de carbono |
Utilizado nas lingoteiras, compondo ou se desgastando na obtenção do produto final. |
29 |
Tela |
Peneiramento de matéria-prima, compondo ou se desgastando na obtenção do produto final. |
30 |
Tijolos refratários |
Utilizados diretamente no revestimento em geral, tais como: de bicas, de cais de corrida do alto forno e de panelas. Desaparece por completo no processo, compondo ou se desgastando na obtenção do produto final. |
31 |
Vergalhão |
Furar o forno, desgastando-se na obtenção do produto final. |
Administrações Fazendárias |
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