Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SRE, DE 30-1-2009
(DO-PE DE 31-1-2009)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Cartão Inteligente
Estabelecidos os valores para fins de determinação da base de
cálculo do ICMS incidente nas operações com cartões inteligentes
smart cards e sim
cards
A
partir de 1-2-2009, nas aquisições de outros Estados e na importação
serão utilizados os valores previstos no Anexo único, para efeito
de recolhimento do ICMS antecipado. Foi revogada a Instrução Normativa
1 SRE, de 8-1-2009 (Fascículo 54/2008).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o previsto no
Decreto nº 27.764, de 28-3-2005, e alterações, que dispõe
sobre a sistemática de antecipação do ICMS relativo a terminais
de telefonia celular, RESOLVE:
I Estabelecer que a base de cálculo do ICMS antecipado, relativamente
a cartões inteligentes smart cards e sim cards
NBM/SH 8523.52.00, será:
a) nas aquisições em outra Unidade da Federação ou na importação
no exterior: R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
b) nas saídas internas realizadas por empresa de telefonia celular, hipótese
em que o imposto antecipado é de responsabilidade do remetente da mercadoria,
aquela prevista no Anexo único;
II Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto
no inciso I, prevalecerá o maior;
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-2-2009;
IV Revogam-se as disposições em contrário e, em especial,
a Instrução Normativa SRE nº 1, de 8-1-2008, e alterações.
(Roberto Rodrigues Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 2/2009
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO NA SAÍDA INTERNA SMART
CARDS E SIM CARDS
(inciso I, b)
REMETENTE |
BASE DE CÁLCULO DO ICMS |
TIM NORDESTE TELECOMUNICAÇÕES S/A |
15,00 |
TNL PCS S/A OI |
20,00 |
CLARO S/A |
15,00 |
VIVO S/A |
10,00 |
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