Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 DRP, DE 5-2-2009
(DO-RS DE 10-2-2009)
RECOLHIMENTO
Sistema Especial
DRP altera regras relativas aos sistemas especiais de pagamento
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que o contribuinte
que possuir qualquer sistema especial de pagamento do imposto com prazo de validade
vigente, fica dispensado de requerer outro sistema especial de pagamento do
imposto para a dispensa do pagamento do ICMS devido na entrada no território
deste Estado das mercadorias que especifica, recebidas de outras Unidades da
Federação, sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento
do imposto.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação
ao subitem 5.6.2, conforme segue:
5.6.2 O contribuinte que possuir sistema especial de pagamento
do imposto com prazo de validade vigente, concedido com base no RICMS, Livro
I, artigo 50, fica dispensado de requerer outro sistema especial de pagamento
do imposto relativo à dispensa prevista no RICMS, Livro I, artigo 50, VII,
permanecendo válido pelo período concedido, exceto se ocorrer a sua
cassação.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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