Santa Catarina
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SEITEC, DE 28-1-2009
(DO-SC DE 4-2-2009)
SEITEC
Normas
Processos em andamento pelo SEITEC poderão continuar durante o exercício
de 2009
Atuais
e futuros proponentes de projetos no âmbito do SEITEC deverão efetuar
cadastro a partir de 5-2-2009, a fim de protocolarem solicitações
de qualquer natureza. Aqueles que possuem processos em execução, após
a liberação do cadastro deverão formalizar a Solicitação
de Continuidade de Processo para o Exercício de 2009. Estão
cancelados os regimes especiais vigentes em 31-12-2008 concedidos antes da alteração
da Lei 14.600, de 28-12-2008 (Fascículo 03/2009).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 74, incisos III, e V, da Constituição Estadual,
o artigo 7º, incisos I e X da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio
de 2007, e o artigo 77 do Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008;
Considerando os artigos 9º e 10, entre outros, da Lei Estadual nº
13.336, de 8 de março de 2005, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.366,
de 25 de janeiro de 2008 e nº 14.600 de 29 de dezembro de 2008;
Considerando que, enquanto um novo decreto regulamentando as alterações
da Lei Estadual nº 13.336/2005 provocadas pela Lei Estadual nº 14.600/2008
não for publicado, será necessário estabelecer regras de transição
para os processos em tramitação no SEITEC;
Considerando a implementação definitiva do novo Sistema de Planejamento
Integrado e Gestão Fiscal (SIGEF) da Secretaria de Estado da Fazenda e
do Sistema de Cadastro do SEITEC (SCTEC), previsto no artigo 30 do Decreto nº
1.291/2008;
Considerando a determinação expressa constante no artigo 2º da
Lei Estadual nº 14.600, aprovada em 29 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Todos os atuais e futuros proponentes de
projetos no âmbito do SEITEC deverão se cadastrar a partir de 5 (cinco)
de fevereiro de 2009 no Sistema de Cadastro do SEITEC (SETEC) através do
site da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (www.sol.sc.gov.br),
condição essencial para protocolarem solicitações de qualquer
natureza junto ao SEITEC a partir desta data.
§ 1º Para habilitar seu cadastro de proponentes deverão
possuir um e-mail seguro para comunicações com o SCTEC e executar
os seguintes passos:
I preencher, via página da Secretaria, a solicitação de
cadastro, atendendo a lista de exigências e as instruções especificadas
no próprio site;
II entregar na Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de seu domicílio
a solicitação assinada e toda a documentação exigida;
III aguardar a homologação e liberação de seu cadastro
que se dará com o recebimento, via e-mail informado, de sua SENHA
EXCLUSIVA;
IV a senha permitirá ao proponente entrar no SCTEC para verificar
e atualizar informações e alterações cadastrais, protocolar
projetos e solicitações gerais, consultar tramitações e
manifestar-se no processo em qualquer de suas fases;
V será considerada oficial qualquer manifestação feita
através da SENHA EXCLUSIVA sendo de inteira responsabilidade do proponente
o seu uso.
§ 2º O SCTEC bloqueará o cadastro e a tramitação
de processos e informará ao proponente no caso de vencimento de documentação
e certidões ou de irregularidades constatadas, sendo de responsabilidade
exclusiva do proponente a atualização e regularização de
seus dados cadastrais.
§ 3º As SDRs serão os únicos órgãos responsáveis
pelo recebimento, homologação e guarda da documentação cadastral
dos proponentes adotando-se o seguinte:
I a Consultoria Jurídica da SDR confere, analisa, classifica e preenche
os campos de controle interno e HOMOLOGA ou não a solicitação;
II o cadastro será liberado enviando-se a SENHA EXCLUSIVA, via sistema,
ao proponente;
III todas as exigências e documentos cadastrais possuem uma data
de vencimento que será preenchida na apresentação e a cada atualização
posterior;
IV os operadores autorizados do SCTEC emitirão, quando da abertura
de processo ou quando solicitado, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL NO
SEITEC para instruir os processos físicos.
§ 4º As exigências cadastrais referem-se apenas a situação
do proponente e não de projetos que, por ocasião de seu protocolo,
deverão cumprir com lista de exigências e documentos próprios
de acordo com suas especificidades.
Art. 2º Os proponentes que possuam processos em
execução no SEITEC deverão, após terem liberados seu cadastro,
formalizar a Solicitação de Continuidade de Processo para o
Exercício de 2009, preenchendo o formulário próprio que
se encontra na página do SCTEC observando-se o seguinte:
I Para efeitos desta Instrução Normativa entende-se por:
a) Processo em execução o projeto cujo processo foi aprovado
e homologado por portaria publicada no Diário Oficial do Estado e que se
encontra em situação regular quanto a documentação, quanto
aos prazos de execução e desembolso e quanto as demais exigências
contratuais;
b) Processo não homologado projeto aprovado pelo respectivo Comitê
Gestor ou Conselho de Desenvolvimento Regional e cujo processo não foi
publicado em portaria;
c) Processo não aprovado projeto cujo processo não obteve aprovação
no respectivo Comitê Gestor, mesmo tendo parecer favorável no Conselho
Estadual da área afim;
d) Processo encerrado ex-ofício refere-se àquele que recebeu
parte dos recursos previstos mas que por vencimento dos prazos de execução
e captação ou por irregularidades constatadas foi administrativamente
encerrado, tendo sido encaminhado para tomada de contas na fase de execução
em que se encontrava;
e) Processo cancelado refere-se àquele regularmente publicado e
que posteriormente teve seu cancelamento determinado em portaria em função
do não cumprimento dos prazos processuais ou de execução e captação
ou por ter sido constatadas irregularidades documentais;
II Os processos cancelados em função apenas de irregularidades
documentais poderão solicitar a continuidade para o exercício de 2009
porém, somente após regularizadas as pendências e, após
cumpridas as exigências atuais da legislação;
III Os demais processos cancelados não terão sua continuidade
concedida para o exercício de 2009, não impedindo porém, que
o proponente reapresente o projeto constituindo novo processo nas regras atuais;
IV Os processo encerrados ex-ofício somente serão reavaliados
dentro do processo formal de tomada de contas;
V Os processos não aprovados não poderão solicitar continuidade
para o exercício de 2009 mas o proponente poderá reapresentar o PROJETO,
constituindo novo processo;
VI O PROJETO que obteve parecer favorável anterior nos Conselhos
Estaduais poderá solicitar, no novo processo, a remessa direta ao respectivo
Conselho;
VII Os processo não homologados poderão solicitar sua continuidade
para o exercício de 2009 e serão objeto de nova análise dos Comitês
Gestores para aprovação;
VIII Os processos em execução, salvo eventuais irregularidades
impeditivas, terão sua execução financeira priorizada obedecida
a seguinte escala:
1. Processo com captação total até 31-12-2008: será imediatamente
encaminhado para pagamento, obedecido o respectivo cronograma de desembolso;
2. Processo com captação parcial até 31-12-2008 e que já
recebeu parte dos recursos previstos: os Comitês Gestores priorizarão
o atendimento para repasse dos recursos faltantes adequando se necessário
o cronograma de desembolso;
3. Processo com captação parcial até 31-12-2008 e que não
teve repasses efetuados: os Comitês Gestores reavaliarão o projeto
podendo manter, recusar ou alterar os respectivos cronogramas de execução
e desembolso;
4. Processo sem captação até 31-12-2008: será encaminhado
ao respectivo Comitê Gestor para nova avaliação dentro das normas
atuais válidas para o exercício de 2009;
§ 1º De acordo com os artigos 7º e 8º da Lei Estadual
nº 13.336/2005, modificados pela Lei nº 14.600/2008, a partir de 1º
de janeiro de 2009 não mais serão computadas as captações
vinculadas aos processos.
§ 2º Os regimes especiais vigentes em 31-12-2008, concedidos
antes das alterações da Lei nº 14.600/2008 estão cancelados.
Art. 3º A Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte
divulgará, ainda no mês de fevereiro do corrente ano, as normas e
prazos que regerão a apresentação, avaliação e pré-seleção
de projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura,
ao Turismo e ao Esporte (SEITEC) para o exercício de 2009, priorizados
os programas e subprogramas constantes no decreto que regulamenta a Lei Estadual
13.792/2006.
Parágrafo único Os proponentes, após terem seu cadastro
homologado e habilitado pelo SCTEC, poderão inscrever projetos, porém
os processos serão enquadrados posteriormente nas normas e prazos dos programas
e subprogramas citados no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Deputado Gilmar Knaesel
Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte)
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