x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Processos em andamento pelo SEITEC poderão continuar durante o exercício de 2009

Instrução Normativa SEITEC 1/2009

14/02/2009 15:23:31

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEITEC, DE 28-1-2009
(DO-SC DE 4-2-2009)

SEITEC
Normas

Processos em andamento pelo SEITEC poderão continuar durante o exercício de 2009
Atuais e futuros proponentes de projetos no âmbito do SEITEC deverão efetuar cadastro a partir de 5-2-2009, a fim de protocolarem solicitações de qualquer natureza. Aqueles que possuem processos em execução, após a liberação do cadastro deverão formalizar a “Solicitação de Continuidade de Processo para o Exercício de 2009”. Estão cancelados os regimes especiais vigentes em 31-12-2008 concedidos antes da alteração da Lei 14.600, de 28-12-2008 (Fascículo 03/2009).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, incisos III, e V, da Constituição Estadual, o artigo 7º, incisos I e X da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o artigo 77 do Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008;
Considerando os artigos 9º e 10, entre outros, da Lei Estadual nº 13.336, de 8 de março de 2005, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.366, de 25 de janeiro de 2008 e nº 14.600 de 29 de dezembro de 2008;
Considerando que, enquanto um novo decreto regulamentando as alterações da Lei Estadual nº 13.336/2005 provocadas pela Lei Estadual nº 14.600/2008 não for publicado, será necessário estabelecer regras de transição para os processos em tramitação no SEITEC;
Considerando a implementação definitiva do novo Sistema de Planejamento Integrado e Gestão Fiscal (SIGEF) da Secretaria de Estado da Fazenda e do Sistema de Cadastro do SEITEC (SCTEC), previsto no artigo 30 do Decreto nº 1.291/2008;
Considerando a determinação expressa constante no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.600, aprovada em 29 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Todos os atuais e futuros proponentes de projetos no âmbito do SEITEC deverão se cadastrar a partir de 5 (cinco) de fevereiro de 2009 no Sistema de Cadastro do SEITEC (SETEC) através do site da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (www.sol.sc.gov.br), condição essencial para protocolarem solicitações de qualquer natureza junto ao SEITEC a partir desta data.
§ 1º – Para habilitar seu cadastro de proponentes deverão possuir um e-mail seguro para comunicações com o SCTEC e executar os seguintes passos:
I – preencher, via página da Secretaria, a solicitação de cadastro, atendendo a lista de exigências e as instruções especificadas no próprio site;
II – entregar na Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de seu domicílio a solicitação assinada e toda a documentação exigida;
III – aguardar a homologação e liberação de seu cadastro que se dará com o recebimento, via e-mail informado, de sua SENHA EXCLUSIVA;
IV – a senha permitirá ao proponente entrar no SCTEC para verificar e atualizar informações e alterações cadastrais, protocolar projetos e solicitações gerais, consultar tramitações e manifestar-se no processo em qualquer de suas fases;
V – será considerada oficial qualquer manifestação feita através da SENHA EXCLUSIVA sendo de inteira responsabilidade do proponente o seu uso.
§ 2º – O SCTEC bloqueará o cadastro e a tramitação de processos e informará ao proponente no caso de vencimento de documentação e certidões ou de irregularidades constatadas, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente a atualização e regularização de seus dados cadastrais.
§ 3º – As SDRs serão os únicos órgãos responsáveis pelo recebimento, homologação e guarda da documentação cadastral dos proponentes adotando-se o seguinte:
I – a Consultoria Jurídica da SDR confere, analisa, classifica e preenche os campos de controle interno e HOMOLOGA ou não a solicitação;
II – o cadastro será liberado enviando-se a SENHA EXCLUSIVA, via sistema, ao proponente;
III – todas as exigências e documentos cadastrais possuem uma data de vencimento que será preenchida na apresentação e a cada atualização posterior;
IV – os operadores autorizados do SCTEC emitirão, quando da abertura de processo ou quando solicitado, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE CADASTRAL NO SEITEC para instruir os processos físicos.
§ 4º – As exigências cadastrais referem-se apenas a situação do proponente e não de projetos que, por ocasião de seu protocolo, deverão cumprir com lista de exigências e documentos próprios de acordo com suas especificidades.
Art. 2º – Os proponentes que possuam processos em execução no SEITEC deverão, após terem liberados seu cadastro, formalizar a “Solicitação de Continuidade de Processo para o Exercício de 2009”, preenchendo o formulário próprio que se encontra na página do SCTEC observando-se o seguinte:
I – Para efeitos desta Instrução Normativa entende-se por:
a) Processo em execução – o projeto cujo processo foi aprovado e homologado por portaria publicada no Diário Oficial do Estado e que se encontra em situação regular quanto a documentação, quanto aos prazos de execução e desembolso e quanto as demais exigências contratuais;
b) Processo não homologado – projeto aprovado pelo respectivo Comitê Gestor ou Conselho de Desenvolvimento Regional e cujo processo não foi publicado em portaria;
c) Processo não aprovado – projeto cujo processo não obteve aprovação no respectivo Comitê Gestor, mesmo tendo parecer favorável no Conselho Estadual da área afim;
d) Processo encerrado ex-ofício – refere-se àquele que recebeu parte dos recursos previstos mas que por vencimento dos prazos de execução e captação ou por irregularidades constatadas foi administrativamente encerrado, tendo sido encaminhado para tomada de contas na fase de execução em que se encontrava;
e) Processo cancelado – refere-se àquele regularmente publicado e que posteriormente teve seu cancelamento determinado em portaria em função do não cumprimento dos prazos processuais ou de execução e captação ou por ter sido constatadas irregularidades documentais;
II – Os processos cancelados em função apenas de irregularidades documentais poderão solicitar a continuidade para o exercício de 2009 porém, somente após regularizadas as pendências e, após cumpridas as exigências atuais da legislação;
III – Os demais processos cancelados não terão sua continuidade concedida para o exercício de 2009, não impedindo porém, que o proponente reapresente o projeto constituindo novo processo nas regras atuais;
IV – Os processo encerrados ex-ofício somente serão reavaliados dentro do processo formal de tomada de contas;
V – Os processos não aprovados não poderão solicitar continuidade para o exercício de 2009 mas o proponente poderá reapresentar o PROJETO, constituindo novo processo;
VI – O PROJETO que obteve parecer favorável anterior nos Conselhos Estaduais poderá solicitar, no novo processo, a remessa direta ao respectivo Conselho;
VII – Os processo não homologados poderão solicitar sua continuidade para o exercício de 2009 e serão objeto de nova análise dos Comitês Gestores para aprovação;
VIII – Os processos em execução, salvo eventuais irregularidades impeditivas, terão sua execução financeira priorizada obedecida a seguinte escala:
1. Processo com captação total até 31-12-2008: será imediatamente encaminhado para pagamento, obedecido o respectivo cronograma de desembolso;
2. Processo com captação parcial até 31-12-2008 e que já recebeu parte dos recursos previstos: os Comitês Gestores priorizarão o atendimento para repasse dos recursos faltantes adequando se necessário o cronograma de desembolso;
3. Processo com captação parcial até 31-12-2008 e que não teve repasses efetuados: os Comitês Gestores reavaliarão o projeto podendo manter, recusar ou alterar os respectivos cronogramas de execução e desembolso;
4. Processo sem captação até 31-12-2008: será encaminhado ao respectivo Comitê Gestor para nova avaliação dentro das normas atuais válidas para o exercício de 2009;
§ 1º – De acordo com os artigos 7º e 8º da Lei Estadual nº 13.336/2005, modificados pela Lei nº 14.600/2008, a partir de 1º de janeiro de 2009 não mais serão computadas as captações vinculadas aos processos.
§ 2º – Os regimes especiais vigentes em 31-12-2008, concedidos antes das alterações da Lei nº 14.600/2008 estão cancelados.
Art. 3º – A Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte divulgará, ainda no mês de fevereiro do corrente ano, as normas e prazos que regerão a apresentação, avaliação e pré-seleção de projetos no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC) para o exercício de 2009, priorizados os programas e subprogramas constantes no decreto que regulamenta a Lei Estadual 13.792/2006.
Parágrafo único – Os proponentes, após terem seu cadastro homologado e habilitado pelo SCTEC, poderão inscrever projetos, porém os processos serão enquadrados posteriormente nas normas e prazos dos programas e subprogramas citados no caput deste artigo.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Gilmar Knaesel – Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade