Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 936 GSF, DE 10-2-2009
(DO-GO DE 13-2-2009)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Digital
Definidos os registros fiscais que devem conter o arquivo digital dos
contribuintes do Estado de Goiás
O
arquivo digital deve ser entregue até o último dia útil do mês
subseqüente, contendo o registro fiscal de todas as operações
e prestações efetuadas no período de
apuração, por contribuinte, inclusive aqueles enquadrados no Simples
Nacional. Foi alterado o Anexo I da Instrução Normativa 932 GSF, de
23-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa
nº 932/2008- GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
alterações constantes de Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
| CARACTERÍSTICA DA EMPRESA |
||||
|
ENQUADRADA NO |
NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL |
RECEITA BRUTA |
||
| FORMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO E ESCRITURAÇÃO |
NÃO USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 54 61 61R 70 74 75 90 |
|
NÃO USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 60I 61 61R 70 74 75 90 |
|
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 54 61 61R 70 74 75 90 |
|
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 60I 61 61R 70 74 75 90 |
|
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 60A 60M 60R 61 61R 70 74 75 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 60I 61 61R 70 74 75 90 |
|
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 54 61 81R 70 74 75 90 |
10 11 50 54 61 61R 70 74 75 90 |
|
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 61 61R 70 74 75 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 60I 61 61R 70 74 75 90 |
|
OBSERVAÇÃO: O registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75 (artigo 3º, § 4º, II)
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