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Pernambuco

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no mês de fevereiro

Instrução Normativa SRE 3/2009

28/02/2009 13:14:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SRE, DE 19-2-2009
(DO-PE DE 21-2-2009)

FARINHA DE TRIGO
Crédito

Fixado o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no mês de fevereiro
Ato relaciona o valor dos créditos possível de apropriação no mês de fevereiro/2009 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha de trigo ou mistura de trigo como insumo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo 4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo 14, II, “b”, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28-1-2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 28-1-2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-2-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2009

“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2009

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2009

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

janeiro

11,30

fevereiro

10,99

 ................................................................................................................................   ”

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