Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 SRE, DE 19-2-2009
(DO-PE DE 21-2-2009)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no
mês de fevereiro
Ato
relaciona o valor dos créditos possível de apropriação no
mês de fevereiro/2009 pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura de trigo como insumo.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo
4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e
no artigo 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005,
e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa
SRE nº 001, de 28-1-2009, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo
no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001,
de 28-1-2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-2-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 003/2009
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
11,30 |
fevereiro |
10,99 |
................................................................................................................................
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