Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SRT, DE 27-2-2009
(DO-U DE 2-3-2009)
TRABALHO TEMPORÁRIO
Registro de Empresa
SRT modifica as normas para concessão de certificado de registro
de empresa de trabalho temporário
Para
a atualização do registro e expedição de novo certificado,
dentre outros documentos, será necessária a entrega da cópia
do certificado anterior. O novo certificado será entregue à empresa
de trabalho temporário mediante a devolução do certificado original.
Fica alterado o inciso IV e acrescidos os §§ 1º e 2º
ao artigo 4º da Instrução Normativa 7 SRT, de 22-11-2007 (Fascículo
48/2007).
O
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do artigo
17 do Anexo I do Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1° O inciso IV do artigo 4º da Instrução
Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º ...................................................................................................................
IV cópia do certificado de registro de empresa de trabalho temporário;
.................................................................................................................................
Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 4º da Instrução
Normativa nº 7, de 2007, os seguintes §§ 1º
e 2º:
Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 1º O novo certificado será entregue à empresa
de trabalho temporário mediante a devolução do certificado original
ao Chefe da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da Superintendência
ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego na qual foi efetuada a comunicação
prevista no caput.
§ 2º Caberá à Seção ou Setor de Relações
do Trabalho anexar o certificado original nos autos para arquivo, juntamente
com o recibo do novo certificado."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data da sua publicação. (Luiz Antonio de Medeiros)
ESCLARECIMENTO:
O caput do artigo 4º da Instrução Normativa 7 SRT/2007 determina que havendo alteração de nome empresarial, de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios, a empresa de trabalho temporário registrada deverá entregar, no órgão regional do MTE, comunicação, a ser encaminhada à SRT para atualização do registro e expedição de novo certificado, acompanhada de alguns documentos.
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