São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 17-3-2009
(DO-MSP DE 18-3-2009)
DES DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Preenchimento Município de São Paulo
Conheça a relação de empresas obrigadas à entrega
da DES
Modificação
da Instrução Normativa 9 SF/SUREM, de 21-5-2008, cuja íntegra
poderá ser obtida na área de Atos para Download do Portal
COAD, dispõe sobre as pessoas obrigadas à apresentação da
Declaração Eletrônica de Serviços (DES), bem como sobre
as informações a serem prestadas.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução
Normativa SF/SUREM 9, de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Obedecidos os prazos do artigo 9º, ficam obrigadas
à apresentação da declaração, com as informações
especificadas abaixo, as seguintes pessoas:
Informações |
||
Pessoas |
Serviços prestados |
Serviços tomados |
Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, não emitentes de NF-e. |
Informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta
de movimento econômico, por código de serviço. |
Informar os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros, somente nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto). |
Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, emitentes de NF-e. |
Sem informações. |
|
Pessoas Jurídicas, constituídas na forma de Sociedade de Profissionais conforme artigo 15, § 1º da Lei 13.701/2003, prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo. |
Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los. |
|
Condomínios edifícios residenciais ou comerciais. |
Sem informações. |
|
Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, estabelecidos no Município de São Paulo. |
||
Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo. |
Sem informações. |
|
Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo. |
Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora
desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por
emiti-los. |
Informar, facultativamente, os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros, somente nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo. |
Observações:
1. Se houver prestação de serviços, deverá informar, mensalmente,
os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico,
por código de serviço cadastrado.
2. Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos
fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses
em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, o sujeito
passivo tenha optado por emiti-los.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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