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Conheça a relação de empresas obrigadas à entrega da DES

Instrução Normativa SF/SUREM 4/2009

21/03/2009 12:26:09

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SF/SUREM, DE 17-3-2009
(DO-MSP DE 18-3-2009)

DES – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Preenchimento – Município de São Paulo

Conheça a relação de empresas obrigadas à entrega da DES
Modificação da Instrução Normativa 9 SF/SUREM, de 21-5-2008, cuja íntegra poderá ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD, dispõe sobre as pessoas obrigadas à apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), bem como sobre as informações a serem prestadas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM 9, de 21 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Obedecidos os prazos do artigo 9º, ficam obrigadas à apresentação da declaração, com as informações especificadas abaixo, as seguintes pessoas:

 

Informações

Pessoas

Serviços prestados

Serviços tomados

Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, não emitentes de NF-e.

Informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço.
Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, a pessoa jurídica tenha optado por emiti-los.

Informar os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros, somente nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (haja ou não a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto).

Pessoas Jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo, emitentes de NF-e.

Sem informações.

Pessoas Jurídicas, constituídas na forma de Sociedade de Profissionais conforme artigo 15, § 1º da Lei 13.701/2003, prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.

Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.

Condomínios edifícios residenciais ou comerciais.

Sem informações.
(ver observações abaixo)

Órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, estabelecidos no Município de São Paulo.

Demais Pessoas Jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo.

Sem informações.

Pessoas Físicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de São Paulo.

Informar os dados dos documentos fiscais emitidos nos meses em que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los.
A não entrega da DES será considerada declaração de ausência de emissão de documentos fiscais no mês.

Informar, facultativamente, os dados dos documentos referentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros, somente nos meses em que houver serviço tomado ou intermediado de terceiros estabelecidos no Município de São Paulo e não emitentes de NF-e, ou de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo.

Observações:
1. Se houver prestação de serviços, deverá informar, mensalmente, os dados dos documentos fiscais emitidos ou a falta de movimento econômico, por código de serviço cadastrado.
2. Os códigos de serviço com dispensa de emissão de documentos fiscais devem constar da declaração de Dados Fiscais somente nos meses em que, embora dispensados da emissão de documentos fiscais, o sujeito passivo tenha optado por emiti-los.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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