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Goiás

Serviços de Transporte têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 63/2009

28/03/2009 15:47:02

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 SAT, DE 16-3-2009
(DO-GO DE 18-3-2009)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Serviços de Transporte têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Define e atualiza os valores dos grupos de transporte que relaciona, com efeitos desde 19-3-2009. Foi alterada Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – Os grupos “TRANSPORTE DE GADO VIVO (CARRETA)” e “TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO – GRANEL” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, ambos da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE GADO VIVO

     

30443

Frete gado – Veículo c/ cap. até 1 ton

KM

1,09

1,09

30456

Frete gado – Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton

KM

1,32

1,32

30469

Frete gado – Veículo c/ cap. 4,01 a 10 ton

KM

1,72

1,72

30471

Frete gado – Veículo c/ cap. de 10 a 18 ton

KM

2,35

2,35

30484

Frete gado – Veículo c/ cap. de 18,01 a 25 ton

KM

2,44

2,44

30497

Frete gado – Veículo c/ cap. Acima de 25 ton

KM

2,63

2,63

 

TRANSPORTE DE AREIA, BRITA,
CALCáRIO E SAIBRO – GRANEL

     

30370

Frete – Areia – Brita – Calcário e Saibro

KM

3,83

3,83

 ”

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