Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 63 SAT, DE 16-3-2009
(DO-GO DE 18-3-2009)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Serviços de Transporte têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Define
e atualiza os valores dos grupos de transporte que relaciona, com efeitos desde
19-3-2009. Foi alterada Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos TRANSPORTE DE GADO VIVO
(CARRETA) e TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO
GRANEL da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, ambos da Instrução
Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com
as redações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
TRANSPORTE DE GADO VIVO |
||||
30443 |
Frete gado Veículo c/ cap. até 1 ton |
KM |
1,09 |
1,09 |
30456 |
Frete gado Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton |
KM |
1,32 |
1,32 |
30469 |
Frete gado Veículo c/ cap. 4,01 a 10 ton |
KM |
1,72 |
1,72 |
30471 |
Frete gado Veículo c/ cap. de 10 a 18 ton |
KM |
2,35 |
2,35 |
30484 |
Frete gado Veículo c/ cap. de 18,01 a 25 ton |
KM |
2,44 |
2,44 |
30497 |
Frete gado Veículo c/ cap. Acima de 25 ton |
KM |
2,63 |
2,63 |
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, |
||||
30370 |
Frete Areia Brita Calcário e Saibro |
KM |
3,83 |
3,83 |
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