Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 SEFAZ, DE 6-3-2009
(DO-CE DE 18-3-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Pauta fiscal de bebida sofre modificação
Alteração
da Instrução Normativa 3, de 26-1-09 (Fascículo 11/2009) trata
da nova forma de escrita do item 2.0 Refrigerantes: REFRIGERANTES EM LATA
250ML A 360ML. Este Ato retroage seus efeitos a 4-3-2009.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e Considerando
a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, os produtos
do item 2.0 REFRIGERANTES: REFRIGERANTES LATA 250ml a 360ml, da
Instrução Normativa nº 3, de 26-1-2009, para efeito de cobrança
do ICMS:
REFRIGERANTES |
MARCAS |
UNIDADE |
PREÇO A |
Faixa 1 |
Coca-Cola, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados. |
UN |
R$ 1,01 |
Faixa 2 |
Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma |
UN |
R$ 0,94 |
Faixa 3 |
Demais Produtos de Outras Marcas |
UN |
R$ 0,88 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2009. (João Marcos Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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