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Goiás

Fazenda dispensa a emissão  do DESI – Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS na remessa interestadual de produtos

Instrução Normativa GSF 940/2009

28/03/2009 15:47:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 940 GSF, DE 11-3-2009
(DO-GO DE 20-3-2009)

SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Interestadual

Fazenda dispensa a emissão  do DESI – Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS na remessa interestadual de produtos
Desde que a informação referente à dedução do ICMS do saldo credor e o número do DESI conste na Nota Fiscal Eletrônica no campo “Informações Complementares”.
Fica alterada a Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 598/ 2003-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 6º – Fica dispensada a emissão do Extrato do DESI, na hipótese em que as informações referentes à dedução do ICMS do saldo credor do contribuinte e o número do DESI constem do campo ‘informações’ da Nota Fiscal Eletrônica emitida por intermédio de órgão fazendário.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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