Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 940 GSF, DE 11-3-2009
(DO-GO DE 20-3-2009)
SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Interestadual
Fazenda dispensa a emissão do DESI Demonstrativo da
Existência de Saldo Credor do ICMS na remessa interestadual de produtos
Desde
que a informação referente à dedução do ICMS do saldo
credor e o número do DESI conste na Nota Fiscal Eletrônica no campo
Informações Complementares.
Fica alterada a Instrução Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo
18/2003).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 76 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O artigo 2º da Instrução
Normativa nº 598/ 2003-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º Fica dispensada a emissão do Extrato do DESI, na
hipótese em que as informações referentes à dedução
do ICMS do saldo credor do contribuinte e o número do DESI constem do campo
informações da Nota Fiscal Eletrônica emitida por
intermédio de órgão fazendário.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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