Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividades
Não Equiparadas à Pessoa Jurídica
A Superintendência Regional da Receita Federal – 4ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 43, de
10-12-2001, publicada na página 297 do DO-U, Seção 1, de 21-12-2001:
“Para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, a pessoa
física que individualmente ou com o concurso, para execução de
tarefas de apoio, de auxiliares não especializados, explore a atividade
de consultoria de sistemas de informática não se equipara a pessoa
jurídica, ainda que registrada na Junta Comercial e/ou, indevidamente,
no CNPJ, devendo submeter-se, obrigatoriamente, às normas de tributação
relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física.”
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