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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-4ª RF 43/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Atividades Não Equiparadas à Pessoa Jurídica

A Superintendência Regional da Receita Federal – 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 43, de 10-12-2001, publicada na página 297 do DO-U, Seção 1, de 21-12-2001:
“Para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, a pessoa física que individualmente ou com o concurso, para execução de tarefas de apoio, de auxiliares não especializados, explore a atividade de consultoria de sistemas de informática não se equipara a pessoa jurídica, ainda que registrada na Junta Comercial e/ou, indevidamente, no CNPJ, devendo submeter-se, obrigatoriamente, às normas de tributação relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física.”

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