Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SEFAZ, DE 12-3-2009
(DO-CE DE 30-3-2009)
DIEF DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO
FISCAIS
Alteração de Normas
CE altera normas de preenchimento da DIEF
Alteração
da Instrução Normativa 14 SEFAZ, de 7-6-2005 (Informativo 24/2005),
dispõe sobre o preenchimento da DIEF no caso da transferência de crédito
fiscal recebido de estabelecimento beneficiário do FDI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e, Considerando a necessidade de proceder alteração no Anexo
Único da Instrução Normativa nº14/2005, por força do
disposto no inciso IV do § 6º do artigo 69 do Decreto nº 24.569,
de 31 de julho de 1997, acrescentado pelo Decreto nº 29.633, de 30 de janeiro
de 2009 artigo 69, relativamente à dedução do crédito fiscal
recebido a título de transferência, no campo Deduções
do livro Registro de Apuração do ICMS, de estabelecimento beneficiário
do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução
Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, passa a vigorar com o acréscimo
do Código 04-FDI Transferência de Crédito
na tabela 10 Tabela de Deduções.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (João Marcos Maia Secretário Adjunto da
Fazenda)
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