Minas Gerais
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SRE, DE 27-3-2009
(DO-MG DE 28-3-2009)
DAMEF
Alteração
DAMEF e GI-ICMS devem ser entregues no período de 30-3 a 15-5-2009
Foi
alterada a Instrução Normativa 1 SRE, de 23-4-2008 (Fascículo
18/2008), no que trata do manual de orientação e instrução
de preenchimento relativo ao exercício de 2009, ano base 2008, observada
a alteração da relação de contribuintes dispensados da entrega.
Deixam de estar dispensados da entrega das declarações os contribuintes
Isentos ou Imunes, o depósito fechado, os contribuintes que se encontram
cadastrados como unidade auxiliar (AL, CB, CT, DF, EA, GM, OF, PD, PE e SD)
e os que realizarem operações de circulação de mercadorias
ou prestação de serviços de transporte, interestadual, intermunicipal,
internacional e de comunicação inclusive aquelas previstas nos subitens
1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº
2.531, de 13 de maio de 1994, e no § 1º do artigo 1º da Resolução
nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos da Instrução Normativa
SRE nº 1, de 23 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I Anexo I:
1. (...)
1.2.8. a entrada de bens para integração ao ativo imobilizado do estabelecimento
de contribuinte, inclusive em se tratando de produtor rural.
1.2.9. a saída de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento
de contribuinte, inclusive em se tratando de produtor rural;
(...)
2. (...)
2.1.2. ficam dispensados da entrega das declarações DAMEF e VAF A
e da GI/ICMS, os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação,
ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta
a consumidor final;
2.1.3. os contribuintes devem entregar suas declarações relativas
ao exercício de 2008 e ao pedido de baixa relativa ao exercício de
2009 em meio eletrônico (internet), utilizando o programa VAF disponibilizado
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
(...)
2.3. (...)
As declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, para o exercício de
2009, ano base 2008, serão entregues no período de 30 de março
a 15 de Maio de 2009.
(...)
2.4.1.1 (...)
(...)
a) utilizar o programa VAF para fazer a declaração VAF A, alterando
no item Utilitários, Parâmetros, o ano de
exercício para 2009 e, marcando, no quadro Documento do Cadastro
de Documentos, a opção sim no campo Mudança
de Município no Ano Corrente
(...)
d) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, no atual domicílio,
nos prazos estabelecidos no item 2.3, observando o disposto no item 2.2.2.1,
devendo as mesmas conter os dados relativos a todo o exercício, inclusive
a informação do valor do VAF declarado em formulário relativo
ao município anterior à mudança, no campo VAF Mudança
de Município, creditando-o através do Detalhamento de
Outras Entradas, devendo, para tanto, ser utilizado o programa VAF para
a declaração, marcando, no quadro Documento do Cadastro
de Documentos, a opção sim no campo Mudou
de município em 2008".
(...)
2.4.2.1. (...)
a) entregar as declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS, através
da internet, preenchendo a declaração através do programa VAF,
alterando no item Utilitários, Parâmetros,
o ano de exercício para 2009 e, marcando Sim na opção
Baixa Referente ao Ano Corrente, do quadro Documentos
da tela Cadastro de Documentos;
(...)
3. (...)
3.1. (...)
(1) Contribuinte inativo em 2008 (baixado ou cancelado anteriormente a 1-1-2008
ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31-12-2008);
(...)
(15) Município Inconsistente (o município informado difere do município
de localização do estabelecimento do Contribuinte em 31-12-2008).
(...)
5. (...)
5.4. Utilizar o período do ano base de 2008 para preencher as declarações,
devendo, para tanto, marcar o ano de 2008", no item Utilitários",
Parâmetros. Para o preenchimento de declarações de
outros períodos deve-se alterar o ano no mesmo item acima mencionado.
6. (...)
6.2.1.3. (...)
n) Baixa referente ao ano corrente: esta opção deve ser marcada quando
o contribuinte estiver elaborando sua declaração de 2009, por encerramento
de suas atividades (baixa);
o) Mudou de município em 2008: assinalar sim se o contribuinte
tiver mudado de município em 2008;
(...)
6.2.3 (...)
Nesse roteiro serão enquadrados os contribuintes que se encontravam no
final do período de referência, nos regimes de recolhimento débito
e crédito e/ou isento/imunes, inclusive o produtor rural, regimes 01, 03
e 30 inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
(...)
6.2.3.4.1. (......)
f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.360;
(...)
6.2.3.5.1. (...)
f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360;
(...)
6.2.3.5.2. (...)
f) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro
Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.360;
(...)
6.2.4.6.2. (...)
Os dados do VAF serão calculados pelo programa a partir das informações
da DAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSÕES e apresentados no quadro do
VAF para confirmação do contribuinte, com exceção
dos contribuintes do tipo especial e que mudaram de município
em 2008 que deverão preencher o campo Outras Entradas (veja
tipo de contribuinte no item 6.2.1).
(...)";
II Anexo II:
1. (...)
Apurar, anualmente, nas repartições fazendárias, com base nas
Notas Fiscais de Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais
Avulsas e autuações fiscais, os valores relacionados às operações
e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de
Produtor Rural, transportador autônomo e empresa transportadora não
inscrita no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, necessários ao cálculo
dos índices de participação dos municípios no montante do
ICMS que lhes é destinado.
(...)
3. (...)
3.1.8.2. (...)
a) as remessas para depósito/beneficiamento, as entradas ou saídas
de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial e as operações
entre pessoas físicas e as operações constantes de Notas Fiscais
Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes
do ICMS do Estado. As operações entre pessoas físicas, somente
serão consideradas para apuração do VAF B, quando
ocorrer o fato gerador do ICMS, ou quando se tratar do disposto nos itens 40
e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
(...)" (nr).
Art. 2º Fica revogada a alínea g,
do subitem 3.1.7 do Anexo II da Instrução Normativa SRE nº 1,
de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de
1º de janeiro de 2009. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita
Estadual)
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