Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 67 SAT, DE 30-3-2009
(DO-GO DE 1-4-2009)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Serviços de Transporte têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Define
e atualiza os valores dos grupos de transporte que relaciona, com efeitos desde
2-4-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009
(Fascículo 05/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo TRANSPORTE DE AREIA, BRITA,
CALCÁRIO E SAIBRO GRANEL da Pauta de Serviço de Transporte
do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20
de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo
Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO, GESSO E SAIBRO GRANEL |
||||
30510 |
Veículo c/ cap. Até 1 ton. |
Km |
0,70 |
0,70 |
30527 |
Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton. |
Km |
0,80 |
0,80 |
30535 |
Veículo c/ cap. 4,01 a 9 ton. |
Km |
1,00 |
1,00 |
30548 |
Veículo c/ cap. de 9,01 a 20 ton. |
Km |
1,60 |
1,60 |
30550 |
Veículo c/ cap. de 20,01 a 30 ton. |
Km |
2,50 |
2,50 |
30563 |
Veículo c/ cap. acima de 30 ton. |
Km |
4,00 |
4,00 |
.................................................................................................................................
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