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Goiás

Serviços de Transporte têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 67/2009

08/04/2009 21:44:13

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 67 SAT, DE 30-3-2009
(DO-GO DE 1-4-2009)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Serviços de Transporte têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Define e atualiza os valores dos grupos de transporte que relaciona, com efeitos desde 2-4-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO E SAIBRO – GRANEL” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND.

PREÇO EM R$
PREST. INTERNA

PREÇO EM R$
PREST. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO, GESSO E SAIBRO – GRANEL

     

30510

Veículo c/ cap. Até 1 ton.

Km

0,70

0,70

30527

Veículo c/ cap. 1,01 a 4 ton.

Km

0,80

0,80

30535

Veículo c/ cap. 4,01 a 9 ton.

Km

1,00

1,00

30548

Veículo c/ cap. de 9,01 a 20 ton.

Km

1,60

1,60

30550

Veículo c/ cap. de 20,01 a 30 ton.

Km

2,50

2,50

30563

Veículo c/ cap. acima de 30 ton.

Km

4,00

4,00

.................................................................................................................................  ”

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