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Novas embarcações pesqueiras poderão usufruir da isenção do ICMS sobre o óleo diesel

Instrução Normativa 12/2009

16/04/2009 21:29:16

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 12, DE 27-3-2009
(DO-CE DE 7-4-2009)

ISENÇÃO
Óleo Diesel

Novas embarcações pesqueiras poderão usufruir da isenção do ICMS sobre o óleo diesel

Alteração da Instrução Normativa 1, de 2-2-2009 (Fascículo 6/2009) estabelece nova relação de contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras que poderão se beneficiar da isenção do ICMS sobre o óleo diesel.
Este Ato produzirá efeitos retroativos a 1-2 até 31-12-2009.

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