x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Goiás altera os limites de receita bruta auferida para fins de fiscalização do ICMS

Instrução Normativa GSF 948/2009

28/04/2009 21:32:40

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 948 GSF, DE 22-4-2009
(DO-GO DE 27-4-2009)

FISCALIZAÇÃO
Classificação das Empresas

Goiás altera os limites de receita bruta auferida para fins de fiscalização do ICMS
Classificação dos contribuintes com ME, EPP e Empresa de Médio Porte, para fins de fiscalização do ICMS, tem novos limites considerando a receita bruta auferida no ano civil, com efeitos a partir de 1-5-2009. Este Ato altera a Instrução Normativa 504 GSF, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e no artigo 11 do Decreto nº 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 504/2001-GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
III – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais);
IV – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2009. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade