Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 35 DRP, DE 23-4-2009
(DO-RS DE 28-4-2009)
GIA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento
DRP introduz novos códigos de lançamento na GIA
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, discrimina os códigos
de lançamento referentes à base de cálculo reduzida nas operações
com feijão ao diferimento nas operações com grãos de canola
e de mamona destinados as estabelecimento industrial de biodiesel.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código,
obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, artigo 23, XLV |
Feijão |
644" |
2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, LXXIV |
Grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial de biodiesel |
073" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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