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Goiás

Estado inclui novos produtos na pauta de serviço de transporte

Instrução Normativa SAT 71/2009

08/05/2009 20:46:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 SAT, DE 28-4-2009
(DO-GO DE 4-5-2009)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Estado inclui novos produtos na pauta de serviço de transporte
Modificação da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009), trata da inclusão dos grupos Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos na Pauta de Serviço de Transporte, bem como altera os códigos de Transporte de Leite a Granel.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 53/2009- SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 4º – ........................................................................................................................    
I – .............................................................................................................................    
II – transporte de carga comum, o transporte que não se enquadra nos grupos: transporte de gado vivo, transporte de carga leve, transporte de areia, brita, calcário gesso e saibro a granel, transporte de passageiros, transporte de combustível, transporte de leite a granel, transporte de carga frigorificada e transporte de veículos.”
Art. 2º – Passam a integrar a Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, os grupos Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos.
Art. 3º – Os grupos Transporte de Areia, Brita, Calcário, Gesso e Saibro – Granel, Frete de Leite a Granel, Transporte de Carga Frigorificada e Transporte de Veículos da Pauta de Mercadorias do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND.

PREÇO EM R$ 
OP. INTERNA

PREÇO EM R$ 
OP. INTEREST.

 

TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, CALCÁRIO GESSO E SAIBRO A GRANEL

     

30370

Frete – areia – brita – calcário e saibro

T/KM

0,25

0,25

 

TRANSPORTE DE LEITE A GRANEL

     

30095

Frete em caminhão c/ cap. ate 4 ton.

Km

1,46

1,46

30102

Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.

Km

1,55

1,55

30114

Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.

Km

1,65

1,65

30126

Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.

Km

1,72

1,72

30132

Frete em caminhão c/ cap. acima de 20 ton.

Km

1,84

1,84

 

TRANSPORTE DE CARGA FRIGORIFICADA

     

30664

Transporte de carga frigorificada

T/KM

0,13

0,13

 

TRANSPORTE DE VEÍCULOS

     

30600

Transporte de triciclo ou motocicleta

KM/UN

0,18

0,18

30613

Transporte de automóvel de passeio ou utilitário pequeno

KM/UN

0,53

0,53

30626

Transporte de caminhoneta ou utilitário

KM/UN

0,65

0,65

30633

Transporte de caminhão

KM/UN

1,30

1,30

30641

Transporte de ônibus ou microônibus

KM/UN

1,30

1,30

30654

Transporte de máquina agrícola ou implemento

KM/UN

1,45

1,45

.................................................................................................................................”

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