São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 6 SF/SUREM, DE 30-4-2009
(DO-MSP DE 1-5-2009)
CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela Município de São Paulo
Município de São Paulo altera a tabela de códigos de serviços
Modificações
na Portaria 14 SF/2004 (Informativo 10/2004), referem-se aos serviços de
registros públicos, cartorários e notariais, nas condições
que menciona. Os prestadores destes serviços deverão emitir, até
o dia 8-5-2009, uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, para cada
um dos códigos de serviço 03875 e 03876, englobando todos os serviços
prestados durante o mês de abril de 2009, e recolher, até o dia 11-5-2009,
o Imposto correspondente aos serviços prestados no mês anterior.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 14-A, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008, e, ainda, as disposições do Decreto nº 50.535, de 2 de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os códigos de serviços
03875, 03980, 03999 e 04014 que integram o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF
nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de |
Item da |
DESCRIÇÃO |
Tipo de |
Alíquota |
Base de |
Incidência |
Data de |
Livros |
Documentos Fiscais |
03875 |
21.01 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. |
PJ |
5% |
Preço do |
Mensal |
Dia 10 do Mês |
57 |
NF-e |
03980 |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. |
PF |
Isento |
|
|
|
DISPENSADO |
|
03999 |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. |
PF |
Isento |
|
|
|
DISPENSADO |
|
04014 |
1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior. |
PF |
Isento |
|
|
|
DISPENSADO |
Art. 2º Incluir o código de serviço 03876, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de |
Item da |
DESCRIÇÃO |
Tipo de |
Alíquota |
Base de |
Incidência |
Data de |
Livros |
Documentos Fiscais |
03876 |
21.01 |
Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
PJ |
5% |
Preço do |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
57 |
NF-e |
Parágrafo único Para os serviços descritos no código
03876, deverá ser emitida uma NF-e por dia, com a totalização
desses serviços.
Art. 3º Alterar a descrição do código
de serviço tomado de terceiros 09881, integrante do Anexo 2 da Portaria
SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:
Código de Serviço Tomado de Terceiros |
Descrição dos Códigos de Serviços |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Incidência |
Data de |
Livros Fiscais |
09881 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos |
5% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
DES |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais,
exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas
e prestação de informações por qualquer forma ou meio
quando o interessado dispensar a certidão correspondente. |
Art. 4º Para os contribuintes já inscritos
no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) até a data da publicação
desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças
promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de
ofício dos códigos de serviços, na forma dos artigos 1º
e 2º.
Parágrafo único Os prestadores de serviços de registros
públicos, cartorários e notariais serão inscritos no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM) com numeração atrelada ao
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) do Ministério da Fazenda.
Art. 5º Na hipótese de a conversão procedida
pela Administração na forma do artigo 4º não corresponder
à atividade ou ao objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá
promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 6º Os prestadores de serviços de registros
públicos, cartorários e notariais deverão emitir, até o
dia 8 (oito) de maio de 2009, uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
(NF-e), para cada um dos códigos de serviço 03875 e 03876, englobando
todos os serviços prestados durante o mês de abril de 2009, e recolher,
até o dia 11 (onze) de maio de 2009, o Imposto correspondente aos serviços
prestados no mês anterior.
Art. 7º Fica revogada a Nota 2, constante do Anexo
1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
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