Minas Gerais
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SRE, DE 7-5-2009
(DO-MG DE 8-5-2009)
DAMEF
Prorrogação do Prazo
Prazo para entrega da DAMEF é prorrogado para 10-6-2009
Inicialmente,
de acordo com a Instrução Normativa 1 SRE, de 27-3-2009, o prazo se
encerraria em 15-5-2009. Além da prorrogação do prazo, este ato
também promoveu pequenos ajustes no Manual de preenchimento relativamente
ao VAF Simples Nacional.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº
2.531, de 13 de maio de 1994, e no 1º do artigo 1º da Resolução
nº 3.499, de 15 de janeiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos da Instrução Normativa
SRE nº 001, de 23 de abril de 2008, a seguir relacionados passam a vigorar
com as seguintes alterações:
I Anexo I:
2. ............................................................................................
2.1.3. os contribuintes deverão entregar suas declarações relativas
ao exercício de 2008 e ao pedido de baixa relativa ao exercício de
2009 em meio eletrônico (internet), utilizando os programas VAF e VAFSN
disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda.
................................................................................................
2.3. ..........................................................................................
As declarações DAMEF e VAF-A e a GI/ICMS, para o exercício de
2008, serão entregues no período de 30 de março a 10 de junho
de 2009.
................................................................................................
2.4.1.1. ....................................................................................
a) utilizar os programas VAF e VAFSN para fazer a declaração VAF-A,
alterando no item Utilitários, Parâmetros,
o ano de exercício para 2009 e, marcando, no quadro Documento
do Cadastro de Documentos, a opção sim no
campo Mudança de Município no Ano Corrente;
................................................................................................
6. .............................................................................................
6.2.4.5. ....................................................................................
6.2.4.5.1.4. Campo Transferências informar o valor das
mercadorias/produtos transferidos no ano de referência.
................................................................................................
6.2.4.6.2. .................................................................................
Os dados do VAFSN serão calculados pelo programa a partir das informações
da DAMEF SIMPLES NACIONAL e do quadro EXCLUSÕES e apresentados no quadro
do VAF para confirmação do contribuinte, com exceção
dos contribuintes do tipo especial e que mudaram de município
em 2008 que deverão preencher o campo Outras Entradas (veja
tipo de contribuinte no item 6.2.1).
.............................................................................................."
(nr);
II Anexo II:
3.1.8.2. ...................................................................................
a) as remessas para depósito/beneficiamento, as entradas ou saídas
de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial, imobilizado
no estabelecimento, as operações entre pessoas físicas e as operações
constantes de Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes inscritos
no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado. As operações entre
pessoas físicas somente serão consideradas para apuração
do VAF-B quando ocorrer o fato gerador do ICMS ou quando se tratar do disposto
nos itens 40 e 41 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
.............................................................................................."
(nr).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de
1º de janeiro de 2009. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita
Estadual)
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