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Pessoa jurídica de direito público deve utilizar assinatura digital para transmissão de DIRF retificadora

Instrução Normativa RFB 935/2009

09/05/2009 10:44:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 935 RFB, DE 30-4-2009
(DO-U DE 5-5-2009)

DIRF
Retificação

Pessoa jurídica de direito público deve utilizar assinatura digital para transmissão de DIRF retificadora
A obrigatoriedade aplica-se às declarações retificadoras apresentadas a partir de 4-5-2009. Foi acrescentado § 4º ao artigo 23 da Instrução Normativa 888 RFB, de 19-11-2008 (Fascículo 50/2008).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 4º – Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público, a partir de 4 de maio de 2009, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido." (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)

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