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Goiás

Estado aprova nova pauta de valores de serviço de transporte

Instrução Normativa SAT 74/2009

13/05/2009 22:00:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 74 SAT, DE 6-5-2009
(DO-GO DE 8-5-2009)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Estado aprova nova pauta de valores de serviço de transporte
Este Ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de areia, brita, calcário, gesso e saibro a granel, com efeitos a partir de 11-5-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo 05/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo Transporte de Areia, Brita, Calcário e Saibro a Granel da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2009. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO
EM R$
PREST. INTERNA

PREÇO
EM R$
PREST. INTEREST.

TRANSPORTE DE AREIA, BRITA,
CALCÁRIO, GESSO E SAIBRO A GRANEL

30510

Veículo c/cap. até 1 ton

Km

0,70

0,70

30527

Veículo c/cap. 1,01 a 4 ton

Km

0,80

0,80

30535

Veículo c/cap. 4,01 a 9 ton

Km

1,00

1,00

30548

Veículo c/cap. de 9,01 a 20 ton

Km

1,60

1,60

30550

Veículo c/cap. de 20,01 a 30 ton

Km

2,50

2,50

30563

Veículo c/cap. acima de 30 ton

Km

4,00

4,00

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