Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 74 SAT, DE 6-5-2009
(DO-GO DE 8-5-2009)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Estado aprova nova pauta de valores de serviço de transporte
Este
Ato dispõe sobre os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS nas prestações de serviços de transporte de areia, brita,
calcário, gesso e saibro a granel, com efeitos a partir de 11-5-2009. Foi
alterada a Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009 (Fascículo
05/2009).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo Transporte de Areia, Brita, Calcário
e Saibro a Granel da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução
Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 30 de
abril de 2009. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
TRANSPORTE DE AREIA, BRITA, |
||||
30510 |
Veículo c/cap. até 1 ton |
Km |
0,70 |
0,70 |
30527 |
Veículo c/cap. 1,01 a 4 ton |
Km |
0,80 |
0,80 |
30535 |
Veículo c/cap. 4,01 a 9 ton |
Km |
1,00 |
1,00 |
30548 |
Veículo c/cap. de 9,01 a 20 ton |
Km |
1,60 |
1,60 |
30550 |
Veículo c/cap. de 20,01 a 30 ton |
Km |
2,50 |
2,50 |
30563 |
Veículo c/cap. acima de 30 ton |
Km |
4,00 |
4,00 |
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