Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 DRP, DE 5-5-2009
(DO-RS DE 8-5-2009)
– c/Retific. no DO-RS de 13-5-2009 –
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
DRP aumenta os prazos de parcelamentos
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, amplia os prazos de parcelamento
de 30 e 12 meses para, respectivamente, 45 e 18 meses, se o pedido de parcelamento
e o pagamento da parcela inicial ocorrerem até 31-7-2009 e, ainda, no caso
de parcelamento em vigor em 27-4-2009, permite que o contribuinte solicite ampliação
de prazo em até 50% do número de parcelas vincendas, nas hipóteses
e condições que especifica.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.7.7
com a seguinte redação:
“1.7.7. Os limites de 30 (trinta) e 12 (doze) meses previstos, respectivamente,
nas alíneas ”a" e “b”, 1, deste item ficam alterados
para, respectivamente, 45 (quarenta e cinco) e 18 (dezoito) meses, se a formalização
do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 31-7-2009.
1.7.7.1. Para os créditos com parcelamento em vigor em 27-4-2009, decorrentes
de ICMS declarado em GIA ou GIS, com exceção dos enquadrados em programas
especiais de parcelamento, o contribuinte que estiver regular perante a Fazenda
Pública Estadual poderá requerer, até 31-7-2009, a ampliação
do prazo em até 50% (cinqüenta por cento) do número de parcelas
vincendas, desde que o prazo resultante, considerados os pagamentos já
feitos em parcelamentos anteriores, não exceda 60 (sessenta) meses."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)
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