Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SRE, DE 14-5-2009
(DO-PE DE 20-5-2009)
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Fixado o valor do crédito do ICMS relativo a farinha de trigo no
mês de maio
Valor
será utilizado pelos estabelecimentos industriais que utilizam farinha
de trigo ou mistura de trigo como insumo. Foi alterado o Anexo Único da
Instrução Normativa 1 SRE, de 28-1-2009 (Fascículo 06/2009).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no artigo
4º, § 3º, no artigo 8º, II, no artigo 9º, I, e no artigo
14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 2-6-2005, e alterações,
bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 28-1-2009,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha
de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo
de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1,
de 28-1-2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-5-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 8/2009
Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº1/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de
Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009 |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
11,30 |
fevereiro |
10,99 |
março |
10,91 |
abril |
12,18 |
maio |
12,48 |
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