Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 234,
de 4-10-2001, publicada na página 70 do DO-U, Seção 1, de 12-12-2001:
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado
com base no lucro presumido, a pessoa jurídica prestadora de serviço
de desenvolvimento de programas de informática pode aplicar o percentual
de dezesseis por cento, desde que não preste serviço de projeto e
produção, instalação e suporte de software aplicativos
tecnológicos de engenharia, arquitetura e agronomia, e a sua receita bruta
anual não ultrapasse R$ 120.000,00.
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