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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-8ª RF 234/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 234, de 4-10-2001, publicada na página 70 do DO-U, Seção 1, de 12-12-2001:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido, a pessoa jurídica prestadora de serviço de desenvolvimento de programas de informática pode aplicar o percentual de dezesseis por cento, desde que não preste serviço de projeto e produção, instalação e suporte de software aplicativos tecnológicos de engenharia, arquitetura e agronomia, e a sua receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00.”

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