Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 43 DRP, DE 19-5-2009
(DO-RS DE 25-5-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual altera código do parcelamento de débitos fiscais
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre o código
do Programa de Ação Fiscal (PAF) relativo ao ramo metal-mecânico,
em dispositivo
que trata de parcelamento de créditos tributários em condições
especiais.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa
a vigorar com a seguinte redação:
1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído
até 30-6-2009 em decorrência dos programas especiais de fiscalização
nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão
de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico
e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130
e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão
do parcelamento observará o seguinte:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade