Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 44 DRP, DE 19-5-2009
(DO-RS DE 25-5-2009)
IPVA
Isenção
Receita Estadual altera normas relativas à isenção do IPVA
para deficiente físico
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que, para reconhecimento
da isenção do IPVA para deficiente físico, deverá constar
a especificação do tipo de deficiência no laudo de perícia
médica fornecido pelo DETRAN/RS.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Título II da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III, é dada nova redação ao número 1
da alínea c do subitem 1.2.2, conforme segue:
1. o laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo
DETRAN/RS, que especifique o tipo de deficiência física e que ateste
a total incapacidade do proprietário para dirigir veículo automotor
comum; e
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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