Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 8ª REGIÃO
FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 249,
de 12-11-2001, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2002:
“LUCRO
PRESUMIDO. PERCENTUAL.
Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado
com base no lucro presumido: a) em relação à receita bruta auferida
em decorrência de contrato que preveja a prestação dos serviços
de coleta, transporte e compactação de lixo aplica-se o percentual
de trinta e dois por cento; b) na prestação exclusiva de serviço
de transporte de lixo impõe-se a aplicação do percentual de oito
por cento; e c) sobre a receita bruta decorrente de construção de
aterro sanitário, cabe a aplicação do percentual de oito por
cento, quando houver o emprego de materiais, em qualquer quantidade, ou do percentual
de trinta e dois por cento, quando houver o emprego unicamente de mão-de-obra.”
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