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Solução de Consulta SRRF-8ª RF 249/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 249, de 12-11-2001, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 7-1-2002:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.
Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido: a) em relação à receita bruta auferida em decorrência de contrato que preveja a prestação dos serviços de coleta, transporte e compactação de lixo aplica-se o percentual de trinta e dois por cento; b) na prestação exclusiva de serviço de transporte de lixo impõe-se a aplicação do percentual de oito por cento; e c) sobre a receita bruta decorrente de construção de aterro sanitário, cabe a aplicação do percentual de oito por cento, quando houver o emprego de materiais, em qualquer quantidade, ou do percentual de trinta e dois por cento, quando houver o emprego unicamente de mão-de-obra.”

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